ACESSIBILIDADE
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A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT, estabelecida no Artigo 12 da Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990, tem o propósito de assessoramento dos conselhos de saúde na temática de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Portanto, sua instalação é OBRIGATÓRIA e indispensável nos conselhos de saúde. Essa instância tem por finalidade articular políticas e programas de interesse para a saúde do trabalhador e da trabalhadora no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
DO FUNCIONAMENTO: O Conselho de Saúde deve garantir a condição necessária para o pleno funcionamento da CISTT, tanto do ponto de vista político como de infraestrutura para realização das reuniões e participação em atividades de âmbito municipal, estadual e nacional. A comissão deve discutir e submeter à aprovação do pleno do Conselho de Saúde, seu calendário de reuniões, o Plano Anual de Trabalho, seus encaminhamentos e suas recomendações. (Resolução CNS nº 493/2013).
DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES DA ATUAÇÃO DA CISTT
- Acompanhar e fiscalizar os serviços e as ações realizadas pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – Cerest, observando seus planos de trabalho.
- Participar da construção ou sugerir ações no Plano de Trabalho dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – Cerest.
- Articular políticas e programas de interesse para a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, cuja execução envolva áreas compreendidas e não compreendidas no âmbito do SUS.
- Propor às instituições e entidades envolvidas que, no âmbito de suas competências, atuem no sentido de eliminar ou reduzir os riscos à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
- Propor e acompanhar a implantação de medidas que objetivem a melhoria dos serviços de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, dos setores público e privado.
- Integrar as diversas instâncias envolvidas nas ações Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora em torno de um projeto comum, visando à efetivação dos princípios do SUS.
- Avaliar/analisar os projetos e plano de saúde apresentados pela Secretaria de Saúde, por meio de seus técnicos, focando nas ações relacionadas à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, recomendando ao pleno do Conselho de Saúde alterações e complementações que se fizerem necessárias, bem como sua aprovação ou rejeição.
- Acompanhar a implantação/implementação dos projetos e planos de saúde, recomendando ao Conselho de Saúde que fiscalize e tome as 12 providências cabíveis caso verifique questões que não estejam de acordo com o aprovado.
- Contribuir para a promoção da Sensibilização e Educação Permanente dos gestores/prestadores, trabalhadores e usuários do SUS sobre a importância da discussão sobre Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
- Contribuir para dar conhecimento à sociedade em geral da legislação em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora não só do SUS. (Resolução CNS nº 493/2013).
Resolução CNS nº 493/13: http://www.conselho.saude.gov.br/resolucoes/2013/Reso493.pdf
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